Em uma decisão significativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de uma dívida de R$ 239.737,20. Apesar da regra geral que protege os salários contra penhora, a Justiça considerou a medida proporcional e necessária, diante da ausência de outros bens para quitar o débito.


O processo, que tramita desde 2016 como uma ação de execução de título extrajudicial, envolveu diversas tentativas frustradas de localização de bens, como bloqueio de contas e pesquisa de imóveis. A decisão só foi tomada após a constatação de que um dos devedores possuía rendimentos mensais superiores a R$ 10 mil.
Para a advogada Renata Belmonte, especialista e gestora da área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados, a decisão exemplifica a flexibilidade do sistema judicial. “A legislação prevê exceções à impenhorabilidade do salário, especialmente quando a medida não compromete a subsistência do devedor e visa garantir o cumprimento de uma obrigação legítima”, explica.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que a medida não infringe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado conforme as normas processuais vigentes. A ordem determina que a empregadora do devedor repasse mensalmente 10% do salário até a quitação total da dívida ou nova deliberação judicial.
A sublíder da área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, Arina do Vale, reforça o impacto da decisão. “Essa medida sinaliza que a Justiça está disposta a aplicar os instrumentos necessários para garantir o cumprimento das obrigações, equilibrando os direitos do credor e do devedor”, conclui.
A decisão serve como um alerta para empresas e indivíduos inadimplentes, evidenciando que a Justiça pode adotar mecanismos eficazes para assegurar a satisfação dos débitos pendentes.