O mundo do futebol é marcado por rivalidades intensas e paixões acaloradas, mas há momentos em que a linha entre a competição saudável e o preconceito se torna tênue. O recente caso envolvendo o jogador do Real Madrid, Vinicius Júnior, conhecido como Vini Jr., expôs mais uma vez a triste realidade do racismo nos estádios e trouxe à tona discussões sobre as leis penais espanhola e brasileira, além do princípio da extraterritorialidade.

De acordo com Eduardo Maurício, advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na Espanha, onde Vini Jr. atua, os crimes de ódio e discriminação são tipificados pela legislação, sendo que o clube rival Valencia formalizou uma denúncia à Procuradoria Geral do país contra torcedores que proferiram ofensas raciais ao jogador. “O uso do termo “mono”, que significa macaco em espanhol, foi considerado uma ofensa criminal e levantou questões sobre a proteção de jogadores contra esse tipo de discriminação”, destacou o advogado.
Segundo informações obtidas, Vini Jr. foi alvo de episódios similares em outros jogos, evidenciando a gravidade do problema. Embora alguns casos tenham sido arquivados por falta de identificação dos autores ou por não atingirem a dimensão pública penal, outros resultaram em punições aos infratores, com base no Artigo 510 do Código Penal espanhol.

Caso condenados, os torcedores do Valencia podem enfrentar até 4 anos de prisão, multa e até mesmo a exclusão do quadro associativo do clube.
No entanto, a questão ganhou um novo enfoque com a possibilidade de aplicação do princípio da extraterritorialidade, levantada pelo Ministro da Justiça brasileiro, Flávio Dino.
De acordo com essa perspectiva, as autoridades espanholas seriam impulsionadas a tomar medidas judiciais perante os crimes cometidos contra o jogador brasileiro, possibilitando a aplicação da lei penal brasileira. Essa medida excepcional poderia resultar em extradição, prisão e inclusão na Interpol para os infratores.
No Brasil, a legislação também tem se mostrado atuante no combate ao racismo no esporte. Recentemente, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14532/2023, que equipara o crime de injúria racial ao preceito secundário da pena do crime de racismo. O ato de chamar alguém de macaco, como Vini Jr. foi vítima, pode ser enquadrado como injúria racial, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Já o racismo, crime mais grave, prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Nesse contexto, o caso Vini Jr. vem repercutindo em todo o mundo, provocando um chamado à ação e à conscientização sobre a urgência de combater o racismo no esporte. Enquanto as autoridades espanholas investigam e punem os responsáveis pelos atos discriminatórios, o Brasil também se mobiliza para garantir justiça além das fronteiras, utilizando instrumentos legais como a extraterritorialidade.
As discussões em torno desse tema complexo continuam, mas é inegável que a coragem de jogadores como Vini Jr. em enfrentar e denunciar o racismo no futebol serve como um exemplo inspirador para todos, reforçando a necessidade de medidas mais enérgicas e um esforço conjunto para erradicar essa prática desumana do esporte.