A advogada Dra. Aline Heiderich alerta para as distorções na aplicação da suspensão nacional de processos e critica o impacto da medida sobre os direitos dos passageiros
Enquanto o Brasil celebra recordes de embarques e desembarques, os passageiros enfrentam uma nova forma de atraso, a que não acontece no aeroporto, mas nos tribunais. E, desta vez, quem suspendeu o voo foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
A aviação civil encerra 2025 com números grandiosos: mais de 118 milhões de passageiros circularam pelos aeroportos do país em um ano marcado por atrasos, cancelamentos e reacomodações forçadas. Por trás dessa movimentação histórica, porém, cresce uma turbulência que não se resolve com o embarque prioritário: a paralisação em massa de processos judiciais de consumidores em todo o país.
O estopim dessa crise tem nome jurídico e endereço no STF: o Tema 1417, relatado pelo ministro Dias Toffoli. , que discute se as companhias aéreas devem ser responsabilizadas quando cancelamentos ou atrasos ocorrem por fatores externos, como condições climáticas severas ou decisões da Agência Nacional de Aviação Civil. Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, determinou-se a suspensão nacional de processos relacionados a essas hipóteses.

Na prática, porém, o que era para ser uma medida cautelosa virou uma paralisia generalizada. Tribunais estaduais vêm aplicando a suspensão de forma ampla, afetando casos que nada têm a ver com força maior e ignorando distinções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986). Situações como overbooking, falhas técnicas, extravio de bagagem, manutenção não programada, e jornadas de tripulação extrapoladas, que nunca foram consideradas casos fortuitos, passaram a ser englobadas no mesmo pacote da decisão.
“A suspensão nacional de processos deve abranger apenas situações efetivamente relacionadas à controvérsia constitucional, evitando a paralisação indevida de demandas que tratam de questões distintas”, argumenta a Dra. Aline Heiderich advogada de Thiago Ferreira Câmara, passageiro que move ação contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. na 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, caso que acabou alcançando o STF.

O efeito prático é devastador: consumidores que já haviam enfrentado prejuízos com viagens interrompidas, bagagens extraviadas ou cancelamentos sem comunicação, agora veem a própria Justiça em modo de espera. É como se, após enfrentar o caos de um embarque frustrado, o passageiro fosse condenado a permanecer indefinidamente diante de um painel de “voo atrasado”, desta vez na esfera judicial.
O discurso de que a suspensão evitaria uma “enxurrada de ações” também não encontra amparo nos números. O setor aéreo não está entre os principais litigantes do país, e o custo judicial representa uma fração mínima dos gastos das companhias, muito abaixo do combustível, leasing e manutenção. Além disso, a alta taxa de procedência das ações mostra que o consumidor recorre à Justiça apenas quando todas as tentativas de solução administrativa falham.

Entidades como a Proteste e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já pedem um esclarecimento formal do Supremo antes do recesso de fim de ano, para evitar que o que era exceção se consolide como regra, e que milhares de passageiros continuem pagando a conta de uma distorção jurídica silenciosa.
No fim, o problema não está apenas na suspensão dos processos, mas na suspensão da confiança. Enquanto o STF tenta padronizar a jurisprudência, o cidadão comum segue preso no solo, aguardando por um voo que parece cada vez mais distante.
Porque no Brasil, o embarque pode até ser autorizado. Mas a decolagem dos direitos do consumidor ainda depende de autorização judicial, e parece que, por enquanto, a pista segue interditada.