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Analice Nicolau
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Gabriel O Pensador processa Mercado Livre, Shopee e lojas por uso indevido de trecho de música em produtos

Rapper acusa plataformas e lojas virtuais de comercializarem itens com frases da canção “Até Quando” sem autorização; especialistas apontam possíveis violações de direitos autorais e identidade artística

Analice Nicolau

30/07/2025 14h00

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O cantor e compositor Gabriel O Pensador ingressou com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro contra duas das principais plataformas de e-commerce do país, Mercado Livre e Shopee, além de outras sete lojas virtuais.

A disputa gira em torno do uso não autorizado de trechos da canção “Até Quando” em produtos como camisetas, quadros e itens de decoração.

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Advogada Victoria Dias. (Foto: Divulgação)

De acordo com Luiz Fernando Plastino, advogado e especialista em propriedade intelectual, a Lei de Direitos Autorais proíbe o uso de obras intelectuais, salvo mediante autorização ou em situações específicas, chamadas de limitações dos direitos autorais, em que o uso não é uma infração.

“A reprodução de trechos de uma música em produtos pode ser proibida por lei se a reprodução não se limitar a pequenos trechos e desde que ela não seja o principal atributo do produto nem cause um prejuízo injustificado ao autor ou dono da música”, explica.

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Advogado Luiz Fernando Plastino. (Foto: Divulgação)

Para Kevin de Sousa, advogado civilista e mestre em direito da personalidade, a proteção jurídica do artista brasileiro é teoricamente sólida, mas desafiadora.

“Vejo três pilares fundamentais aqui: primeiro, o direito à integridade da obra, que impede sua deturpação; segundo, o direito de paternidade, garantindo o reconhecimento da autoria; terceiro, a proteção contra uso comercial não autorizado que desvirtue o contexto original”, argumenta.

Além disso, o uso indevido de obras artísticas, como a do rapper, vai além do aspecto financeiro.

“Particularmente relevante no caso do Gabriel O Pensador, quando uma obra de protesto social vira estampa de camiseta sem contexto, atinge-se não apenas o bolso do artista, mas sua identidade criativa e mensagem política”, defende o advogado.

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Advogado Kevin de Sousa. (Foto: Divulgação)

Responsabilização das plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que plataformas digitais, como os marketplaces, podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial, dependendo do caso.

Essa decisão muda o entendimento que valia antes, no qual essas empresas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial.

Agora, o STF entende que essa regra não dá conta de proteger os direitos das pessoas na internet, especialmente em situações mais graves.

“Além disso, se a plataforma for notificada e não tomar nenhuma providência, ou ainda se estiver lucrando com esses produtos, direta ou indiretamente, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados ao artista”, alerta Victória Dias, advogada e especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual.

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