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Analice Nicolau
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Fraudes em recuperações judiciais: Advogado Eduardo Araújo explica como calotes premeditados e crimes de fraude a credores afetam o mercado e o judiciário

A recuperação judicial, essencial para salvar empresas em crise, tem sido usada de forma fraudulenta para calotes premeditados, gerando graves consequências legais e econômicas

Analice Nicolau

18/09/2024 9h30

Nos últimos anos, a recuperação judicial, um mecanismo legal projetado para salvar empresas em dificuldades financeiras, tem sido distorcida por práticas fraudulentas, que resultam em graves prejuízos para credores e para o sistema econômico como um todo. O advogado Eduardo Araújo, especializado em direito empresarial – que atende no escritório Eduardo Araújo Advogados e Consultores em Belo Horizonte, MG – descreve como empresários mal-intencionados e profissionais despreparados têm utilizado este recurso de forma indevida, transformando o que deveria ser uma ferramenta de revitalização econômica em um meio de calote premeditado.

A recuperação judicial, conforme disposto no artigo 47 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), visa viabilizar a superação da crise financeira de uma empresa, assegurando a continuidade da atividade produtiva, a manutenção de empregos e a satisfação dos credores. “A ideia central é preservar a empresa como fonte geradora de riqueza e de empregos, em prol de toda a cadeia econômica”, afirma Dr. Eduardo.

Ele explica que o processo é baseado em princípios constitucionais que protegem a função social da empresa e garantem tratamento favorecido às pequenas e médias empresas, fundamentais para a economia brasileira. Além disso, normas complementares, como o Código de Processo Civil de 2015 e o Código Tributário Nacional, permitem que empresas em recuperação judicial se beneficiem de parcelamentos de dívidas fiscais e colaborações judiciais que facilitam o processo de reestruturação.

O advogado Eduardo Araújo aponta que, entre os principais atrativos da recuperação judicial, estão o “stayperiod”, período no qual todas as ações judiciais contra a empresa são suspensas, e a reorganização dos credores em classes, que permite a negociação de dívidas de forma mais ordenada. Outro mecanismo vantajoso é o “cramdown”, que possibilita que o juiz aprove o plano de recuperação mesmo sem a concordância de todas as classes de credores, promovendo a continuidade do negócio.

No entanto, ele alerta que essa ferramenta pode se transformar em uma “panaceia” perigosa, vendida por alguns profissionais como uma solução milagrosa para empresas endividadas, sem a devida consideração pelos riscos e pelas responsabilidades envolvidas. “Empresários mal orientados podem enxergar o uso da recuperação judicial como uma estratégia para enganar credores, simulando dificuldades financeiras que na verdade são planejadas.”

O advogado enfatiza que nem todos os débitos ficam suspensos durante o processo de recuperação. “As execuções fiscais e trabalhistas continuam a tramitar normalmente, e os avalistas e fiadores permanecem responsáveis pelas dívidas bancárias, mesmo que a empresa obtenha o benefício do stayperiod”, esclarece. Além disso, a empresa que opta pela recuperação judicial tem seu crédito consideravelmente reduzido, devido à desconfiança do mercado. “O rótulo de ‘Em Recuperação Judicial’, registrado na Junta Comercial e no CNPJ, prejudica severamente as possibilidades de novos financiamentos”, completa.

Ele também destaca que a recuperação judicial impõe uma fiscalização rigorosa por parte de um administrador judicial nomeado pelo juiz, o que pode restringir ainda mais a liberdade de gestão da empresa. Nos últimos anos, diversas fraudes associadas a recuperações judiciais têm ganhado destaque na mídia e no Judiciário. Dr. Araújo cita o caso recente da Americanas, cujo escândalo financeiro gerou uma crise de confiança no sistema bancário brasileiro, afetando a disponibilidade de crédito para diversas empresas. “Fraudes como a ocultação de patrimônio por meio de holdings patrimoniais, a manipulação de balanços contábeis e a criação de ‘laranjas’ para proteger ativos são práticas recorrentes entre empresas que tentam enganar credores e a justiça”, adverte.

Outro ponto crítico é o uso de “escrow accounts”, contas caução que são imunes ao sistema de penhora judicial, dificultando ainda mais a recuperação de valores por parte dos credores. “Essas contas, normalmente administradas por instituições financeiras, são uma ferramenta de blindagem patrimonial que dificulta o rastreamento e a recuperação de ativos pelo sistema bancário e judiciário”, explica.

As fraudes em recuperações judiciais não são apenas um desvio ético; elas constituem crime previsto no artigo 168 da Lei de Falências. A pena para quem comete fraude a credores pode chegar a seis anos de reclusão, sem possibilidade de acordos como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que poderiam substituir a pena por uma sanção pecuniária ou medida alternativa. “Empresários que entram nesse caminho acabam sozinhos no banco dos réus, sem o suporte de quem os incentivou a recorrer à fraude”, destaca Dr. Araújo.

Ele adverte que, além das sanções penais, a empresa que for identificada praticando fraude terá o plano de recuperação judicial anulado, e seus gestores podem ser processados por desvio de função, com base nas normas que regem a responsabilidade dos administradores, previstas na Lei das Sociedades Anônimas.

Para o dr. Eduardo Araújo, a recuperação judicial continua sendo uma ferramenta valiosa, capaz de salvar empresas em crise e proteger empregos, mas somente se utilizada com responsabilidade e dentro dos limites legais. “O empresário precisa estar ciente de que, ao optar pela recuperação judicial, ele deve agir com total transparência em suas contas e negócios. A tentativa de ocultação de patrimônio ou de manipulação de dados contábeis não só coloca em risco o plano de recuperação, mas também a liberdade pessoal de quem adota essas práticas fraudulentas”, enfatiza.

A recuperação judicial não deve ser vista como uma solução rápida para problemas financeiros, mas como uma medida extrema, a ser utilizada somente quando a viabilidade financeira da empresa está realmente comprometida. O abuso desse instrumento pode resultar em danos irreparáveis, tanto para o empresário quanto para o sistema econômico como um todo. “A responsabilidade é a chave para evitar que uma ferramenta judicial tão importante se transforme em ferramenta para fraudes subvertendo-se o sistema jurídico e econômico”, finaliza.

Mais informações:

Site
@/eduardoaraujot
eduardo@araujoconsultores.com

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