O ex-deputado Jean Wyllys foi condenado pela Justiça e terá que pagar indenização de R$ 30 mil à ex-apresentadora do SBT, Rachel Sheherazade por danos morais, após ter chamado a jornalista de “racista”.
Em 30 de agosto de 2021, Wyllys escreveu no Twitter:

“Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo o monstro a direito pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na tevê) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela .”
A postagem seria uma resposta a um Tweet de Sheherazade publicado no mesmo dia:
“A gênese do Bolsonarismo. A esquerda RADICAL e IRRACIONAL rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco para maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda RADICAL, assuma, pois esse filho é SEU!”
Em sua sentença, o juiz do caso, Lucas Borges Dias afirmou que, ao usar o termo “racista” o réu excedeu seu direito à livre expressão, atribuindo à jornalista falsa acusação de crime em uma publicação de ampla repercussão:

“Há clara imputação à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão. “
Para o advogado André Fróes de Aguilar, que representa a autora, Jean Wyllys acusou Sheherazade de praticar atos gravíssimos e infundados. “Essas imputações inegavelmente repercutem na honra e na imagem de Rachel Sheherazade, sendo incontestável que as ofensas publicadas atingiram direitos da personalidade da nossa cliente”, afirmou.

Segundo o juiz Lucas Borges Dias, o direito à livre manifestação não é absoluto e, às vezes esbarra em outras garantias constitucionais como a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa.
A decisão judicial também obriga a rede social Twitter a remover a publicação de Jean Wyllys no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$1mil limitada a R$30.000,00.