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Analice Nicolau
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Europa reforça barreiras para concessão de cidadania e pode dificultar planos de brasileiros

Reformas na Itália e em Portugal estendem prazos, restringem vistos e impõem critérios de integração mais rígidos, embora mantenham o princípio do jus sanguinis

Analice Nicolau

21/06/2025 14h00

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Dr. Rafael Aguiar, especialista em Direito Internacional, atua no Brasil, Itália e Portugal. Imagem: divulgação.

Os países europeus apertam o cerco quando o assunto é imigração e cidadania. Na Itália, um referendo analisou cinco questões — quatro trabalhistas e uma de imigração, que propunha reduzir de 10 para 5 anos o tempo de residência exigido para a cidadania de estrangeiros não pertencentes à União Europeia. Apenas 30,6 % dos eleitores compareceram às urnas, abaixo do quórum mínimo de 50 % + 1, mantendo tudo como estava.

Curiosamente, entre os votantes, 64 % aprovaram a proposta sobre imigração, e 85 % deram “sim” a todas as pautas trabalhistas. Houve apoio entre quem participou, mas a maioria se absteve — sinal de apatia e desconhecimento da relevância desses temas para a estrutura social e política do país.

Para o advogado especialista em direito internacional, Dr. Rafael Aguiar, o resultado evidencia desinformação da sociedade italiana, que também respaldou a nova lei de cidadania (Decreto Lei 36/2025), sancionada pelo Senado em 20 de maio de 2025. Agora, somente descendentes diretos — filhos e netos de italianos nascidos na Itália — podem obter a cidadania por via administrativa, excluindo bisnetos e gerações posteriores.

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Nova lei italiana limita a cidadania por descendência apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.

O advogado recorda que, em 24 de junho, a Corte Constitucional italiana julgará se é legítimo limitar ou negar o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos nascidos fora do país, mesmo quando a linha direta de ascendência é comprovada. Será uma análise técnica, fundada nos princípios constitucionais, alheia a flutuações políticas ou ao desinteresse popular.

Dr. Rafael ressalta que o direito adquirido, a irretroatividade da lei e o jus sanguinis permanecem válidos. A Corte de Cassação já decidiu reiteradas vezes que o direito à cidadania por sangue não pode ser revogado por novas legislações.

“A cidadania italiana continua sendo um direito legítimo, mas o caminho se tornou mais técnico. Por isso, é essencial contar com a assessoria de um escritório experiente com atuação no Brasil, Itália e Portugal”, alerta o especialista.

Assim, apesar do cenário político, o direito à cidadania por sangue continua sendo questão constitucional e jurídica, exigindo seriedade e segurança no tratamento.

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Portugal aprova pacote de medidas que dobra o tempo para naturalização e impõe novos critérios para vistos e reagrupamento familiar.
Portugal também revê suas regras de vistos

O governo português, liderado pela Aliança Democrática, aprovou por 81 votos a 37 um pacote que revê profundamente vistos, cidadania, imigração e asilo. As mudanças são:

• Residência dobrada: o período mínimo para solicitar cidadania naturalizada passa de 5 para entre 10 anos.
• Reagrupamento familiar restrito: inclusão de critérios como capacidade dos serviços públicos e integração mínima do requerente.
• Vistos de trabalho mais seletivos: vagas não qualificadas, sobretudo para brasileiros, sofrerão restrições.
• Controle rígido da presença física: exigência de permanência efetiva no país durante todo o período de residência legal.
• Testes de língua e integração: obrigatoriedade de proficiência mínima em português e exame de cidadania baseado em cultura e sistema judicial do país.
Essas medidas afetarão em especial a comunidade brasileira (cerca de 513 mil residentes em 2023). Embora adotem uma abordagem mais restritiva, as autoridades alegam perseguir uma imigração “regulada e humanista”, com foco na integração de quem já vive em Portugal. Na prática:

  1. Quem contava em obter cidadania após 5 anos de residência precisará esperar mais 5, totalizando 10 anos.
  2. Estudantes e profissionais terão de buscar vistos tradicionais de trabalho ou estudo, pois a rota sem visto foi suspensa.
  3. Famílias enfrentarão mais barreiras no reagrupamento, devendo comprovar condições específicas e capacidade de acomodação.

Segundo o Dr. Rafael Aguiar, processos já em tramitação não serão afetados: “São considerados direito adquirido e seguem normalmente, amparados pela jurisprudência da Justiça portuguesa”, garante. Ele acrescenta que o processo ficou mais oneroso e complexo, mas a via judicial permanece acessível, exigindo planejamento e apoio profissional: “Estudantes e empresas precisarão recorrer a vistas específicas, mesmo sem intenção de naturalizar. Se você busca cidadania portuguesa ou pretende viver legalmente em Portugal, agora é fundamental atuar com antecedência e consultoria especializada”, finaliza.

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