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Analice Nicolau
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Entenda o que muda no seu Plano de Saúde, com o PL 2033, já aprovado na Câmara dos Deputados

Senado promove sessão de debates sobre o Projeto de Lei

Analice Nicolau

22/08/2022 15h30

Senado promove sessão de debates sobre o Projeto de Lei

Nesta terça-feira, 23 de agosto, o Senado discute Projeto de Lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O PL 2033 altera a Lei nº 9646/98 e estabelece que a lista da ANS, que dispõe sobre procedimentos e eventos em saúde, é uma referência básica para os contratos assinados a partir de 1999 e aos contratos adaptados à referida lei.

Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em Direito Médico

Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em Direito Médico, com Mestrado e Doutorado em Direito pela Puc/SP, ressalta que de acordo com o PL, caso o médico ou odontólogo adote um procedimento diferente daquele estabelecido na lista da ANS, a operadora de Plano de Saúde deverá cobrir o tratamento “desde que exista comprovação da eficácia ou exista recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma.

A advogada complementa ainda que a operadora de Plano de Saúde também deverá cobrir o tratamento caso haja autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a americana Food and Drug Administration (FDA ), por exemplo.

Senado discute PL 2033

“Em caso de negativa da operadora, mesmo tendo sido comprovada ao menos uma das 4 condicionantes, especificadas no PL 2033, o paciente poderá buscar o Poder Judiciário para resolver a demanda”, orienta Mérces.

Para a advogada Nycolle de Araújo Soares, com MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde, a própria existência do projeto em questão demonstra a importância da pressão social quanto à decisão do STJ e o interesse existente nesse assunto no cenário político.

Advogada Nycolle de Araújo Soares, com MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde

“Em outra ponta o projeto, se aprovado, poderá trazer mais equilíbrio para as relações contratuais entre operadora e beneficiários, considerando que as coberturas não podem ser negociadas de modo específico no ato da contratação e o beneficiário ficará sempre dependendo do que está incluso no rol, o que em muitos casos não é suficiente”, explica Nycolle.

O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde teve origem.

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