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Analice Nicolau
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Empresas devem quitar dívidas para permanecer no Simples Nacional em 2025

Mais de 1,8 milhão de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam regularizar suas pendências tributárias para evitar a exclusão do regime em 2025. Segundo a Receita Federal, a dívida total ultrapassa R$ 26,7 bilhões

Analice Nicolau

20/01/2025 12h30

O órgão notificou 1.876.334 empresas, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para quitar ou parcelar os débitos é de 30 dias a partir da ciência dos Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências, disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A exclusão do Simples Nacional pode gerar impactos financeiros significativos, como aumento da carga tributária e dificuldades operacionais. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta que descuidos simples, como o não pagamento de guias, podem levar a essas consequências graves.

“O problema pode parecer pequeno, mas sem ação, as empresas enfrentarão uma carga tributária muito maior e outras complicações operacionais”, afirma Domingos.

Alternativas para Regularização

Empresas com débitos têm duas opções: pagamento integral ou parcelamento em até 60 vezes. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, oferecendo descontos de até 50% para dívidas de até 20 salários-mínimos inscritas na dívida ativa da União.

O edital permite um pagamento inicial de 5% da dívida, com o saldo restante ajustado à capacidade financeira da empresa. Para microempresas e empresas de pequeno porte, as condições aplicam-se a débitos inscritos até 1º de agosto de 2024; para MEIs, até 1º de novembro de 2023.

Segundo a advogada tributária Dra. Alexia Sorrilha, a transação tributária é uma oportunidade para evitar complicações futuras. “Com descontos e condições personalizadas, muitas empresas podem resolver pendências sem comprometer sua saúde financeira”, destaca.

Prazo e Como Adesão

Os interessados em aderir ao Edital PGDAU nº 7 têm até as 19h do dia 31 de janeiro de 2025. A adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE, onde também é possível consultar os termos da negociação.

Especialistas recomendam análise financeira detalhada e consulta a um advogado tributarista para identificar as melhores condições de regularização.

Com o prazo se aproximando, a regularização não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica para preservar a viabilidade dos negócios.

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