Menu
Analice Nicolau
Analice Nicolau

Dra. Yanna Couto analisa fraudes bancárias e superendividamento de consumidores

Colunista Analice Nicolau

01/06/2026 19h12

A advogada, Dra. Yanna Couto

A especialista alerta sobre riscos contratuais e a responsabilidade das instituições financeiras no ambiente digital

A posição editorial desta matéria segue a perspectiva analítica indispensável para desvendar as complexidades do mercado financeiro e resguardar os direitos do cidadão. A expansão digital financeira ampliou as vulnerabilidades dos consumidores. Na Bahia, as fraudes atingem autônomos e pensionistas. “O aumento das fraudes acompanha a digitalização dos serviços, e muitas instituições ainda apresentam falhas na prevenção e na resposta a esses eventos”, aponta a advogada Dra. Yanna Couto, do escritório Couto e Silva, destacando a proteção especializada.

No cenário baiano, irregularidades exigem aplicação de preceitos consumeristas contra abusos. Contratos firmados sem anuência geram revisões legais. “O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada. Quando isso não acontece, pode haver espaço para revisão contratual ou até nulidade de cláusulas”, pondera a jurista, reforçando as garantias.

O desdobramento prático reflete-se no endividamento de famílias que assumem parcelas sem avaliar o impacto global. Falhas em ofertas remotas agravam o quadro. “O erro mais recorrente é a contratação desinformada. O consumidor olha apenas a parcela e não percebe que o contrato pode se tornar extremamente oneroso”, detalha Dra. Yanna Couto, indicando prevenção.

O detalhamento técnico exige avaliar o Custo Efetivo Total, que engloba juros capitalizados e taxas embutidas. O ocultamento desses encargos compromete a dignidade básica do contratante. “A busca por ajuda jurídica se torna necessária quando a dívida afeta o mínimo existencial da pessoa, comprometendo alimentação, moradia e saúde”, explica a especialista.

Como solução para descontos indevidos, a orientação fixa-se na organização de provas e registros. O arquivamento de protocolos fundamenta pedidos de restituição. “O consumidor deve reunir extratos, contratos e todos os documentos que comprovem o desconto. É fundamental registrar reclamações por canais que gerem protocolo”, orienta a advogada, visando à devolução segura de valores.

Em perspectivas futuras, a Lei do Superendividamento inovou ao viabilizar a repactuação global de débitos. Paralelamente, a jurisprudência fixa obrigações eletrônicas rígidas. “Os bancos possuem responsabilidade objetiva sobre fraudes ocorridas no âmbito das operações financeiras. Quando há falha de segurança ou ausência de mecanismos adequados de proteção, a instituição pode ser responsabilizada”, ressalta Yanna Couto.

A conclusão indica que a diligência constitui a defesa mais eficiente contra o assédio de crédito. O registro ágil de contestações administrativas resguarda o lesado. “Nunca aceite ou contrate qualquer produto financeiro sem entender completamente o que está sendo oferecido”, adverte a advogada, consolidando escolhas seguras. O esclarecimento restabelece o devido equilíbrio de consumo.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado