Sucesso em todas plataformas, a música “Cabeça branca” do cantor Tierry, caiu no gosto dos brasileiros. Porém, quem estiver pensando em dar veracidade aos versos da canção, precisa ler esse artigo.
Saiba que se seu alvo for o dono ou dona da lancha de cabeça branca, a lei impõe que aquele que contrai casamento e possui mais de (70) setenta anos não poderá escolher o próprio regime de bens, sendo assim, será imposto o regime de separação obrigatório de bens, ou seja, pelo regime de bens não será herdeira (o) pelo menos não no contrato de casamento.
Porém, é possível receber doações em vida e claro curtir muito, pois, pelo menos por enquanto não existe nenhuma lei proibindo ninguém de ser feliz. Mas tendo em vista que chegamos até aqui que tal conhecermos mais sobre o regime de bens no casamento?

Dr, Thiago da Silva
Nesse passo, esclarecemos que falaremos apenas dos regimes de bens mais populares, vejamos.
Comunhão parcial de bens – Este é o mais usual, até por que a lei determina que os casais que não optarem por nenhum regime, deverá ser estabelecido o regime de comunhão parcial de bens, desse modo, só pertencem ao casal os bens conquistados de forma onerosa após a união, não se comunicando os bens que ambos tinham
antes do casamento e na hipótese de divórcio tudo conquistado após o casamento
será dividido.
Comunhão Universal de bens – Nesse regime o casal que escolher estará optando por dividir tudo, desde os bens conquistados antes do casamento, bem como as dívidas que cada um trouxer para o casamento.
Separação total de bens – Neste regime o casal não quer dividir nada, tampouco, o companheiro (a) herdará em caso de falecimento ou separação, o companheiro (a) ficará apenas com os bens que conquistou com esforço próprio ou herança da família de origem, nem o conquistado antes e nem depois da união, desse modo, é o oposto
do regime acima mencionado, lembrando que esse é obrigatório aos maiores de (70) setenta anos.
Portanto, é evidente que os exemplos acima são regras e toda regra terá suas exceções, desse modo, os casais que estão com planos de contrair núpcias devem procurar se aprofundar nas informações sobre regime de bens e em caso de dúvidas consulte sem um (a) advogado (a).

