O adeus precoce de um dos maiores fenômenos da música brasileira na última década, impôs reflexão a milhares de pessoas que foram impactadas com a notícia abrupta da partida de Marília Mendonça.
Para se ter uma ideia, são mais de 250 músicas gravadas de sua autoria ou coparticipação. E mais, durante a pandemia a artista realizou uma ‘live’ que é considerada a mais vista da história do YouTube, além de que seus vídeos acumulam BILHÕES de visualizações na mesma plataforma.

Para se ter uma ideia, são mais de 250 músicas gravadas de sua autoria ou coparticipação
Segundo diversos meios de comunicação, estima-se que sua herança seja de aproximadamente de meio bilhão de reais, todavia, a pergunta que fica é, na ausência de testamento quem herdará a fortuna?
Caso se confirme a ausência de testamento, o único herdeiro dos bens, royalties, e dinheiro é o filho único da cantora, todavia, por se tratar de uma criança, os bens serão administrados por quem tiver sua guarda, que vale dizer preferencialmente é do pai, ou seja, a fortuna pode ser administrada pelo ex-companheiro da artista.

Dr. Thiago da Silva
Nesse passo, o advogado Dr. Thiago da Silva – OAB/SP 407.691 afirma “que é necessário que as pessoas planejem o que ocorrerá com o respectivo patrimônio no pós-morte, havendo vários instrumentos jurídicos pertinentes, dentre eles o mais utilizado e propício é a elaboração de um testamento, público ou particular, que é considerado o último ato de vontade de uma pessoa”, e destaca que, ao contrário do que alguns imaginam, tal ato não é exclusivo das pessoas detentoras de fortunas, sendo possível, inclusive, reconhecer paternidade.
Porém, por ora tudo se trata de um raciocínio hipotético, todavia, só poderemos saber qual seria o último ato de vontade desse fenômeno da música, caso tenha deixado testamento. Pense nisso e consulte sempre um (a) advogado (a) da sua confiança.