O direito à cidadania italiana é previsto em lei para quem possui antepassados nascidos no país europeu e também em alguns outros casos específicos. Contudo, para ter o reconhecimento aprovado, é necessário que a pessoa tome algumas medidas, que nem sempre são simples.



A advogada Ana Luiza Patrizi, formada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas e pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, é especialista em assessoria jurídica empresarial e internacional para reconhecimento de cidadania italiana e cidadania portuguesa, atuando desde 2006.

Patrizi, que já alcançou mais de 5 mil cidadanias reconhecidas ao longo da sua trajetória profissional, explica em entrevista que para requerer a cidadania italiana é preciso passar por algumas etapas.
“São elas: a busca dos documentos necessários no Brasil e na Itália, análise de toda documentação, possibilidade ou não de retificação dos registros no Brasil, preparação dos documentos (tradução e apostilamento) e, por fim, o envio dos documentos para a Itália para o protocolo do pedido”, diz a advogada.

Ana Luiza também conta que, atualmente, os processos são protocolados no Tribunal de Roma; porém, a partir de julho deste ano, os pedidos deverão ser feitos no Tribunal competente pela Comune onde o antenato italiano do Requerente nasceu.
O direito à cidadania italiana é reconhecido pelo “direito de sangue” a todo filho de cidadão italiana que tenha nascido fora do país após 1948.
Este direito pode vir também através do casamento, levando em consideração que esposas de cidadãos italianos que se casaram antes de 27 de abril de 1983 podem obter cidadania automática, mas que esposos estrangeiros que se casaram antes da data não podem requerer a cidadania italiana da esposa.

Além disso, é possível solicitar o direito a ser um cidadão ítalo-brasileiro através do processo de naturalização, oriunda de casamentos realizados após 27 de abril de 1983, tanto para mulheres quanto para homens.
A especialista conta que, durante o período da pandemia, a busca pela cidadania aumentou consideravelmente, tendo em vista a possibilidade de realizar o processo através de uma ação judicial, sem precisar ir à Itália e nem enfrentar as longas filas consulares no Brasil.
Sobre o processo de solicitação da cidadania ítalo-brasileira, Patrizi explica que a ajuda de um profissional é de extrema importância, tendo em vista que esse procedimento judicial só é possível mediante a contratação deste.
“Mesmo que o interessado faça pelo pedido administrativo – que é o pedido em que você deve permanecer por um período na Itália – uma boa assessoria faz toda diferença, já que você pode economizar e muito com isso. Na verdade, a contratação de uma boa assessoria é um investimento e não um custo”, conclui Ana Luiza.