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Analice Nicolau
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Daniela Marques explica o que vai mudar na tributação de rendimentos no exterior

“Não há como negar o aumento da carga tributária”,  afirma a advogada aduaneira

Analice Nicolau

09/05/2023 14h00

O Governo Federal anunciou uma série de mudanças na tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes no Brasil no exterior. A advogada aduaneira Daniela Marques diz que a medida terá “forte impacto” para brasileiros que tenham ativos fora do país.


Daniela explica que as alterações promovidas atingem aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (tipo de negócio jurídico que consiste na entrega de um bem ou um valor a uma pessoa) no exterior. Ela explica que “a medida tem como objetivo compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários-mínimos”.


A sócia da BM Advogados ressalta também que a maioria dos rendimentos originários do exterior já são sujeitos à tributação no Brasil: “O que acontece é que a legislação brasileira é esparsa e antiga, o que causa muita confusão quando o tema é discutido”, diz.


Em tópicos, Daniela Marques resume a nova taxação dos investimentos no exterior:

  1. Altera a forma de computação, na Declaração de Ajuste Anual, dos rendimentos do capital aplicado no exterior, que deverão ser computados de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital e serão tributados às alíquotas progressivas estabelecidas na MP;
  2. Passa a tributar os lucros das chamadas offshores (controladas por pessoa física residente no Brasil) em 31/12 de cada ano, ainda que não distribuídos, caso as empresas controladas I) estejam localizadas em país ou dependência com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado; II) ou apurem renda decorrente de exploração de atividade econômica própria em patamar inferior a 80% (oitenta por cento) da renda total.
  3. Reconhece, pela primeira vez, a figura do trust em uma legislação nacional, mas com previsão de tributação diversa daquela esperada pelo contribuinte e praticada em países europeus;
  4. Traz a possibilidade de atualização dos bens e ativos mantidos no exterior para valor de mercado em 31/12/2022, com pagamento de imposto único e definitivo com alíquota de 10% sobre a diferença entre o custo de aquisição declarado e o valor de mercado em 31/12/2022;
  5. Prevê a tributação da variação cambial do principal aplicado nas controladas no exterior, o que poderá ter como consequência a gravosa tributação da variação cambial de ativos que foram adquiridos com rendimentos originariamente estrangeiros.
    “É uma medida normativa que terá forte impacto, sem dúvidas, para a pessoa física residente no Brasil que tenha ativos no exterior de qualquer natureza. Em primeiro momento, não há como negar o aumento da carga tributária de maneira geral”, finaliza Daniela Marques.

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