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Analice Nicolau
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Como fica a reforma tributária depois das eleições e quais os principais pontos de incerteza

Colunista Analice Nicolau

14/10/2026 15h15

Itana Moreira, do Urbano Vitalino Advogados, analisa o cronograma da reforma tributária para 2027, alíquotas da CBS, split payment e riscos pós-eleições.

A advogada Itana Moreira, com atuação em Direito Tributário no Urbano Vitalino Advogados, durante análise técnica da reforma tributária Créditos: Bruna Crossi

Itana Moreira, especialista em Direito Tributário na Urbano Vitalino Advogados, comenta chance de adiamento da implementação de novos impostos e suspensão do split payment, mas alerta que empresas precisam antecipar o planejamento para 2027 independentemente das indefinições sobre alíquotas e prazos; veja cronograma previsto

A aproximação do prazo para a entrada em funcionamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, pilares da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, intensifica o debate sobre a conformidade fiscal das empresas brasileiras. Em São Paulo, a advogada Itana Moreira, atuante na área de Direito Tributário na banca Urbano Vitalino Advogados, pondera que as disputas de bastidores do período pós-eleitoral ampliaram a percepção de que podem ocorrer postergações e até tentativas de revogação de dispositivos centrais antes de janeiro de 2027. O cenário impõe um desafio de planejamento ao setor produtivo, que segue sem a clareza definitiva sobre as obrigações acessórias e alíquotas que serão exigidas a menos de três meses da virada do modelo de tributação do consumo.

As pressões institucionais decorrentes do calendário político desaceleraram o avanço de definições regulamentares essenciais. Sob impacto desse compasso de espera, o Poder Executivo tem postergado a fixação de sua parcela nas alíquotas da CBS, contribuição federal que substituirá PIS, Cofins, IOF-Seguros e parcelas do IPI, e do Imposto Seletivo. Em contrapartida, alas da oposição e lideranças no Congresso Nacional sustentam a intenção de rediscutir as diretrizes aprovadas e revogar mecanismos como o split payment, sistema de arrecadação automática no ato da venda que encerra os prazos tradicionais de recolhimento tributário. Contudo, eventuais flexibilizações no cronograma não dependem unicamente da composição do Executivo, uma vez que a transição do sistema tributário já se encontra em andamento e em plena fase de testes operacionais.

As dúvidas do empresariado concentram-se em três pontos de instabilidade imediata. O primeiro reside na própria alíquota de referência da CBS, cuja fixação depende de deliberação do Senado Federal até meados de dezembro, mas segue sem percentual definido. O segundo ponto envolve o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; por se submeter ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que exige intervalo de 90 dias após a publicação de lei ou medida provisória, o tributo já não poderá incidir formalmente em janeiro de 2027. O terceiro eixo de insegurança recai sobre o cronograma do split payment, cuja indefinição compromete o planejamento financeiro, a gestão de fluxo de caixa e a previsão de retorno de créditos tributários.

A complexidade técnica e a hierarquia das normas impõem limites severos a qualquer tentativa de adiamento generalizado da reforma. “É uma reforma ampla, que foi feita essencialmente na Constituição. Então, existe uma rigidez para mudar. Além disso, as empresas estão há três anos se preparando e adaptando processos. Mudar a base das regras agora criaria ainda mais insegurança”, afirma a advogada tributarista Itana Moreira ao esclarecer que postergar a vigência da CBS exigiria a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) por três quintos da Câmara e do Senado em dois turnos. Por sua vez, enquanto revogar o split payment demandaria a aprovação de uma nova lei complementar, seu eventual adiamento administrativo encontraria menor resistência, dependendo estritamente de atos normativos internos da Receita Federal.

Projetado para combater a sonegação fiscal e conferir celeridade à devolução de haveres aos contribuintes, o split payment (pagamento fracionado) retém os tributos no instante exato da liquidação financeira da transação, alterando a gestão de capital de giro das companhias. Pelo desenho atual da Receita Federal, o sistema deve iniciar no ambiente corporativo B2B (operações entre empresas), excluindo micro e pequenas empresas nesta largada e tornando a adesão facultativa para optantes do Simples Nacional. “O ponto que mais preocupa hoje é o split payment, porque não se sabe ainda como ele vai de fato funcionar. As últimas manifestações da Receita Federal e do Comitê Gestor demonstram que ainda há dificuldades operacionais, de tecnologia e de ajustes com as instituições financeiras. Por isso, a decisão do órgão de adiar a sua implementação e fazê-la de forma paulatina, parece-me bastante coerente”, avalia a advogada.

Diante do risco de descompasso, a viabilização da CBS sem a retenção automática exige salvaguardas claras para o aproveitamento dos créditos destacados nas notas fiscais. “Toda inovação tem uma dor e requer uma fase de adaptação. O split payment poderá afetar o caixa das empresas. Por outro lado, garantirá o aproveitamento imediato dos créditos, sem ônus de conformidade para as empresas, e trará eficiência arrecadatória”, pondera Itana Moreira. Em paralelo, a advogada examina com cautela o modelo de Recolhimento pelo Adquirente (RAD), no qual o comprador recolhe o imposto do fornecedor e lhe repassa apenas o saldo líquido: “Essa sistemática faz sentido se for residual ao split, ou seja, para socorrer aos adquirentes nas formas de pagamento que não poderão ser objeto de liquidação financeira automática, como em dinheiro ou cheque. A meu ver, essa é a interpretação mais correta. Admiti-lo como um substituto enquanto o split payment não for implementado é um erro que pode custar muito caro às empresas”, adverte, apontando para o risco de transferir aos contribuintes o ônus de fiscalização estatal.

A orientação técnica para as lideranças corporativas é antecipar a parametrização operacional e evitar a inércia à espera de resoluções políticas. A prioridade máxima consiste em atualizar sistemas de gestão para cálculo e emissão dos novos tributos, revisando contratos com fornecedores e recalculando a formação de preços. “O mais importante para as empresas neste momento é parametrizar seus sistemas para incluir a CBS e poder recalcular preços e não correr risco de ter suas atividades paralisadas na virada do ano por não conseguir emitir notas fiscais no novo modelo”, orienta a tributarista da Urbano Vitalino Advogados. A postura proativa garante que a transição ocorra com segurança jurídica e continuidade nas operações comerciais.

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