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Analice Nicolau
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Cobrança da Taxa do Agro é suspensa em Goiás: “Inconstitucional”, diz o STF

Fundo Estadual de Infraestrutura cobrava até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado

Analice Nicolau

04/04/2023 15h30

“Inconstitucional”. Assim o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli considerou a cobrança da Taxa do Agro em Goiás. Diante da análise, o ministro suspendeu a cobrança por parte do Governo do Estado de até 1,65% em cima da produção agropecuária.


Em parecer proferido na noite de segunda-feira (3), Dias Toffoli considerou o formato da cobrança inconstitucional. “É inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, afirmou o ministro.


A avaliação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), nome oficial da “Taxa do Agro”, foi realizada pelo STF após pedido judicial feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


A decisão de Toffoli se dá de modo liminar e a ação será analisada pelos outros ministros da Corte no próximo dia 14 abril.


Posição do Governo de Goiás
Criado para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) sobre os combustíveis em 2022, a Taxa do Agro, era aplicada sobre a produção agropecuária de produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.
De acordo com o projeto, o fundo busca implementar políticas para Infraestrutura agropecuária; Modais de transporte; Recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias; Sinalização, artes especiais, pontes e bueiros e Edificação e operacionalização de aeródromos.
Diante da decisão de Dias Toffoli o governador goiano, Ronaldo Caiado (União Brasil) emitiu uma nota contestando a posição:


“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.


É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.


O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.”

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