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Analice Nicolau
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Centro Universitário imputa favorecimento ilegal em autorização do MEC para curso de medicina no Espírito Santo.

Segundo a denúncia apresentada, teria ocorrido falsa motivação e ilegalidade no processo

Analice Nicolau

11/07/2024 9h30

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O Centro Universitário Vale do Cricaré (UNIVC) imputou a prática de favorecimento ilegal em autorização do Ministério da Educação (MEC) para curso de medicina por parte da Faculdade Multivix, sua concorrente no Espírito Santo.


A UNIVC afirma que seu pedido de curso de medicina estava à frente na ordem de avaliação do MEC. Além disso, alega ter sido ilegalmente preterida na lista de faculdades a serem autorizadas para a região norte do Estado Espírito Santo. Diante disso, acionou judicialmente o Ministério da Educação para suspender a portaria que autorizou a Multivix a iniciar a exploração do curso.


O departamento jurídico da UNIVC explica que certas situações são gritantes no mundo jurídico e a ilegal e irregular autorização concedida a faculdade Multivix é uma delas.


Conforme a instituição de ensino, o Ministério da Educação elaborou uma lista com instituições de ensino espalhadas pelo Brasil que possuem processos e pedidos de abertura de curso de Medicina e, com base na Portaria SERES/MEC Nº 531, de 22 de dezembro de 2023, passou a dispor sobre o padrão para processas os pedidos de autorização instaurados por força de decisão judicial, nos termos determinados pela Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81/DF.


O MEC ainda, por meio da Nota 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, prestou esclarecimentos acerca do procedimento adotados para implementação da portaria 531, de 22 de dezembro de 2023 e divulgou uma lista com as faculdades aptas a terem o seu processamento administrativo, dentre elas também estava a UNIVC, à frente da Multivix.


A UNIVC alega ainda “que em nenhum lugar do país, quiçá do mundo, uma instituição tem uma portaria publicada no diário oficial e em menos de 24h inicia um vestibular, principalmente para o curso de Medicina, que é curso complexo, que exige diversos atendimentos burocráticos e procedimentais”.
Na denúncia, a UNIVC aponta também que o desrespeito ao ranking e a lista de faculdades é só um dos absurdos ocorridos. A portaria 304 de 2024 do Ministério da Educação que autorizou a Multivix, cita, como forma de dar legalidade e legitimidade a autorização, processo judicial que foi julgado totalmente improcedente pelo Poder Judiciário Federal em primeira e em segunda instância em explicita falsa motivação. Tal contexto também já foi robustamente relatado e comprovado aos órgãos responsáveis.


Por fim, defende a UNIVC que “não bastasse isso, todos os absurdos apontados, a denunciada Multivix São Mateus – Ensino Pesquisa e Extensão LTDA encontra-se em supervisão – Procedimento Sancionador sem Medida Cautelar: Portaria nº 13, de 07/01/2021, DOU em 08/01/2021, art. 2º. Processo nº 23709.000107/2016-51”, o que, por si, nos termos da lei do Mais Médicos, impede a autorização do curso de medicina.


O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal. Após contato com o Ministério da Educação e com a Faculdade apontada como beneficiada esta coluna ainda aguarda deus pronunciamentos.

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