O pedido de Murilo Huff contra Dona Ruth pela guarda unilateral do seu filho com Marília Mendonça tem levantado muitas discussões nas redes sociais sobre o tema. Afinal, quem pode entrar com uma ação de guarda na justiça? Quais os direitos e deveres dos genitores ou tutores sobre os seus tutelados? Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, consultamos o Dr. Daniel Oliveira, que é especialista de Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório.

O que é a guarda unilateral?
A guarda unilateral é quando somente um dos responsáveis tem a guarda total da criança ou do adolescente, diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada. Aquele que detém a guarda unilateral da criança, tem a responsabilidade total, e o dever, de zelar sobre todas as questões daquela criança, sem a interferência do outro genitor ou familiar.
Quem pode pedir a guarda unilateral na justiça?
Pode ser o genitor, no caso a mãe ou pai da criança ou adolescente, ou, em caso de ausência ou impossibilidade do exercício da guarda por um dos genitores, até mesmo outros familiares como tios ou avós.
Quais são os critérios avaliados pelo juiz para proferir a sentença?
No processo de guarda sempre será avaliado o “Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente”, princípio este presente no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este princípio visa a preservação dos direitos jurídicos e o bem-estar do menor de idade, zelando pela sua segurança, integridade e estabilidade financeira e emocional. Também é com base neste princípio de melhor interesse, que também deve ser levado em consideração o vínculo afetivo da menor, a capacidade parental e a rotina já estabelecida do menor com as partes envolvidas.
E a vontade do menor, ela é levada em consideração durante o processo?
Legalmente, criança com idade a partir de 8 anos pode ser ouvida nesse caso, se for de sua vontade. A oitiva é realizada em audiência. Ao ouvir a parte e analisar todo o processo judicial, o juiz deverá definir o que entende ser o melhor para a tutela dessa criança.
É possível a guarda ser concedida de forma consensual entre as partes?
Sim. Normalmente são as partes em processo de separação que decidem como se dará o ajuste da da guarda, levando em consideração a rotina e peculiaridades daquela família. Ocorre que em muitos dos casos inexiste consenso entre as partes, levando esse litígio para o judiciário, devendo o magistrado analisar o caso em questão e decidir qual será o melhor modelo de guarda que será aplicado naquele caso em específico.
Um genitor que abriu mão da guarda do filho no passado, pode retomar a guarda?
Sim. É possível, mas muito difícil de ser concedido sem existir consenso entre os pais, uma vez que para reverter uma guarda já concedida, estando o menor em boas condições de cuidado e atenção, muito provavelmente, não será possível qualquer alteração, salvo se esteja ocorrendo algum prejuízo patente ao infante.