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Analice Nicolau
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“Bolsonaro foi proibido de dar entrevistas?” Advogado Bruno Henrique de Moura explica a decisão de Alexandre de Moraes sobre o ex-presidente

Conversamos com o especialista para explicarmos o que está (e o que não está) decidido nas medidas contra o ex-presidente

Analice Nicolau

25/07/2025 19h00

Atualizada 05/08/2025 16h40

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Nos últimos dias, ganhou força nas redes sociais a afirmação de que o ex-presidente Jair Bolsonaro estaria proibido de conceder entrevistas por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia, no entanto, não é verdadeira

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Ministro Alexandre de Moraes e Bolsonaro

O debate surgiu após a divulgação de trechos de uma decisão do ministro em 17 de julho, referendada pela Primeira Turma do STF, no âmbito do inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O despacho, porém, não determina a proibição de entrevistas ou manifestações públicas por parte do ex-presidente, como reforçou o próprio Moraes nesta quinta-feira (24), em nova decisão publicada no site da Corte Suprema.

“Inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos ou privados”, afirmou o ministro no novo despacho.

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Advogado Bruno Henrique de Moura – Divulgação

Para entender melhor os fundamentos e limites da decisão, o portal consultou o advogado Bruno Henrique de Moura, pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP) e da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Com amplo conhecimento jurídico, ele explicou para a reportagem pontos cruciais das medidas adotadas pelo STF.

Mas afinal, o que diz a decisão?
Na Petição 14.129, publicada no último dia 17 de julho, que impôs medidas cautelares a Jair Bolsonaro, como por exemplo a utilização de tornozeleira eletrônica, Moraes determina que os investigados — entre eles o ex-presidente — não podem manter contato entre si nem comentar ou divulgar informações sobre o conteúdo do processo, que corre sob sigilo. Ou seja, a restrição não se aplica a entrevistas em geral, mas sim àquelas que tratem de assuntos diretamente ligados à investigação.

Esse tipo de medida cautelar é comum em processos que envolvem vários réus, especialmente quando há risco de interferência nas investigações ou de combinação de versões dos fatos.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes pretende evitar que o ex-presidente use deste processo, em que foram determinadas medidas cautelares contra ele, como forma de desculpa para incitar o que se convencionou chamar de “milícia digital”, que poderia conturbar e colocar em xeque a integridade das investigações e o procedimento persecutório. Se trata, portanto, de uma maneira de proteger as investigações”, destaca Moura.

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De acordo com o advogado, a decisão de proibir Bolsonaro de dar entrevistas ou utilizar redes sociais seria imprópria e, de certa forma, inconstitucional

O advogado ressalta, entretanto, que por ser uma pessoa pública, Jair Bolsonaro, desperta interesse público e jornalístico, fazendo com que a decisão possa ser interpretada como exagerada ou abusiva.

“Por ser ex-presidente, e um sujeito de direitos, como qualquer outro, me parece exagerada a proibição de alguém que é acusado de se manifestar sobre as acusações que lhe são feitas. Qualquer pessoa que se sente inocente e é acusada de um crime tem o desejo se manifestar publicamente e de rebater, até porque, há também o julgamento social, do público, sobre aquilo que lhe é imputado”, complementa o entrevistado.

E se Bolsonaro der uma entrevista?
O ex-presidente pode dar entrevistas e participar de eventos públicos ou gravações, contanto que não comente elementos do processo ou mantenha comunicação direta ou indireta com outros investigados, nem que as atividades sejam realizadas fora dos horários determinados nas medidas cautelares que lhe foram impostas.

Portanto, se uma eventual entrevista abordar apenas temas políticos, partidários, econômicos ou relacionados à atuação atual de Bolsonaro, não há impedimento legal.

Porém, na mesma decisão desta quinta-feira, Moraes explicita a proibição de utilizar tais exposições para, de alguma forma, arregimentar seus seguidores contra o processo em curso.

O ministro ilustra este entendimento utilizando como exemplo a visita de Jair Bolsonaro ao Congresso na quarta-feira (23), quando posou para fotos exibindo a tornozeleira eletrônica que está utilizando, fato repercutido pelo filho, Eduardo Bolsonaro, nas redes sociais.

“Na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais de discurso proferido por JAIR MESSIAS BOLSONARO na Câmara do Deputado por seu filho, também investigado, momentos após o acontecimento, constata-se a tentativa de burlar a medida cautelar, demonstrando a utilização do ilícito modus operandi”, cita Moraes, em outro trecho da decisão.

Já uma manifestação que mencione detalhes do inquérito ou sirva de meio para enviar mensagens a outros envolvidos poderia ser considerada violação da medida judicial — o que, na prática, pode gerar novas sanções.

“Eu entendo que a liberdade de expressão e o princípio da ampla defesa e contraditório permitem a estas pessoas que elas se valham dos meios que elas têm para se defender da maneira que seja adequada, evidentemente que sem cometer novos crimes”, destaca o Dr. Bruno Henrique de Moura.

De acordo com o advogado, a decisão de proibir Bolsonaro de dar entrevistas ou utilizar redes sociais seria imprópria e, de certa forma, inconstitucional. Mas ele faz uma ressalva:

“A despeito de eu entender que seria uma decisão inconstitucional, que impediria o direito fundamental dele se autodefender das acusações, como teve uma proibição por ordem judicial dele se manifestar sobre processo, conforme o próprio ministro alertou, caberia a aplicação de medidas mais enérgicas contra ele, incluindo prisão, mesmo que domiciliar, com restrição de contatos com terceiros ou veículos de mídia, por exemplo, ou até mesmo em regime fechado”, finaliza o advogado.

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