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Analice Nicolau
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Apple é multada por venda de aparelho sem carregador e reacende discussão sobre venda casada

Advogado Robert Beserra dá dicas de como recorrer à justiça contra essa prática considerada ilegal no Brasil

Analice Nicolau

02/05/2022 8h35

Advogado Robert Beserra dá dicas de como recorrer à justiça contra essa prática considerada ilegal no Brasil

No último dia 18 de abril, a empresa Apple foi condenada a pagar indenização a uma consumidora que comprou um aparelho iPhone sem carregador, reacendendo a discussão sobre venda casada de aparelhos celulares.

Na sentença do caso em Goiânia/GO, promulgada pelo do 6º Juizado Especial Cível, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro considerou que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de não ser possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Ele ainda alegou que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.

Esta não é a primeira vez que a empresa é condenada por venda casada. O Procon-SP multou a Apple em R$10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o acessório em março de 2021.

Outras marcas também já praticaram a venda de aparelhos sem carregadores, como a Samsung, que em 2021 lançou a linha Galaxy S22 sem o acessório.

Mas, se é contra a lei, porque as empresas insistem em vender aparelhos sem carregadores? Muito provavelmente porque os valores gastos com processos e multas seja infinitamente menores do que o valor arrecadado com a venda desses itens.

As empresas chegaram a usar como desculpa posicionamentos ambientais para retirar o item do kit do aparelho, o que não faz sentido, já que as empresas continuam a fabricar os itens na mesma quantidade e ainda fazem atualizações constantes no design, o que torna os cabos antigos inúteis para os aparelhos mais novos.

Segundo o advogado Dr. Robert Beserra, do Rio de Janeiro: ‘’Hoje os fabricantes alteraram a entrada da caixa dos carregadores de USB para USB-C e isso fez com que a maioria dos carregadores que os consumidores possuem em casa, ficassem inutilizados ou, até mesmo, há o costume do brasileiro em vender o antigo aparelho já com o carregador, pois ele não é um item opcional, sendo portanto essencial para o funcionamento do aparelho celular”.

O advogado ainda diz que o fabricante não forneça o acessório, o consumidor deve comprar o carregador e guardar a nota fiscal, procurando um advogado de sua confiança para estudar a viabilidade do ajuizamento de uma ação de danos morais e materiais.

A grande maioria dos brasileiros que consomem estes aparelhos vendidos sem carregador, adquirem o item como uma compra extra e não recorrem à justiça, muitas vezes intimidados pela burocracia e também por possíveis custos envolvidos em mover uma ação. No entanto, de acordo com o Dr. Robert, é possível propor uma ação sem custos processuais.

“É importante que o consumidor solicite à empresa que lhe forneça o carregador do celular antes de propor uma ação judicial contra ela, justamente para demonstrar ao juiz que houve a recusa ilegal por parte do fornecedor. Lembrando que são ações de risco, ou seja, dependem do entendimento de cada juiz, na análise de cada caso, o deferimento ou não dos pedidos, assim como a fixação da possível indenização’’, explica o advogado.

Segundo o Dr. Robert, por lei, a venda casada realmente é considerada ilegal e por isso as empresas têm recebido multas e condenações na justiça, mas, conforme explicado por Beserra, nestes casos as causas dependem da interpretação do juiz, então o ideal é que em situações semelhantes, o consumidor consulte um advogado”, finaliza.

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