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Analice Nicolau
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Alienação fiduciária exige atenção rápida à notificação do cartório, explica Tatiane Garcia 

Colunista Analice Nicolau

06/10/2026 9h22

Dra. Tatiane Garcia aborda os cuidados jurídicos diante da alienação fiduciária, notificações de cartório e reestruturação de passivos.

A advogada Dra. Tatiane Garcia em análise jurídica sobre contratos bancários e reestruturação de passivos corporativos

Advogada aborda os principais cuidados jurídicos diante da consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial de imóveis dados em garantia 

A busca pelo resgate de garantias imobiliárias no mercado financeiro tem reconfigurado a gestão de riscos corporativos. A Dra. Tatiane Garcia (OAB/SP 224.365), advogada com atuação em Reestruturação de Passivo Bancário (REPB), fundadora do Tatiane Garcia Advogados Associados com mais de 22 anos de carreira, destaca que operações de alavancagem contratadas sem análise prévia das cláusulas de garantia podem expor o patrimônio de empresas e executivos a procedimentos célere de consolidação. No bastidor das organizações, contratos bancários sem acompanhamento técnico contínuo podem representar riscos à estabilidade de ativos mantidos por famílias e grupos produtivos. 

Regulamentadas pelos ritos administrativos da Lei Federal nº 9.514/1997, as instituições financeiras podem promover a execução de garantias imobiliárias diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de ajuizamento prévio de ação judicial, embora mantido o controle do Judiciário sobre eventuais ilegalidades. A ausência de uma auditoria jurídica preventiva dificulta a verificação de encargos, juros e taxas operacionais, podendo comprometer sensivelmente a liquidez do caixa corporativo. 

A principal ilusão mantida por diretores financeiros e gestores reside na expectativa de que toda cobrança gerará uma disputa judicial morosa perante as varas cíveis tradicionais. Contudo, a garantia de alienação fiduciária autoriza o credor a adotar o rito extrajudicial. Quando a notificação oficial é entregue pelo cartório, abre-se o prazo legal de 15 dias para a purgação da mora, exigindo ação tempestiva para avaliar a regularidade do procedimento antes da consolidação do bem. 

O gargalo operacional surge frequentemente quando o gestor desconsidera a notificação enviada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis por supor a necessidade de posterior citação judicial. “Diferente do processo civil comum, onde o devedor é citado para responder em juízo, a alienação fiduciária prevê a intimação diretamente pelo cartório para quitar os débitos no prazo legal. Caso a mora não seja sanada, a propriedade pode ser consolidada em nome do credor e o bem encaminhado a leilão público em até 60 dias”, explica a Dra. Tatiane Garcia, ao enfatizar que a atenção à fase de intimação é determinante para evitar o avanço do procedimento expropriatório 

A atuação diante desse cenário de risco requer análise jurídica especializada e o emprego de protocolos técnicos de revisão de passivo no âmbito extrajudicial. “A verificação formal do procedimento cartorário, a conferência dos encargos aplicados e a avaliação do direito de preferência antes da arrematação constituem medidas fundamentais para resguardar os direitos do devedor”, pontua a advogada Dra. Tatiane Garcia. Ela salienta que o exame rigoroso das cláusulas e a negociação fundamentada junto aos comitês de crédito permitem buscar saídas sustentáveis para a empresa. 

No ambiente de governança e conformidade, os critérios contábeis da Resolução CMN nº 4.966 do Conselho Monetário Nacional auxiliam na mensuração e classificação do risco de crédito pelas instituições financeiras, servindo de baliza técnica para a renegociação de dívidas corporativas. Paralelamente, o uso de inteligência artificial, como o ecossistema autoral “Hermes”, operado pelo escritório sob supervisão humana, otimiza a triagem e o cruzamento de dados contratuais. “A tecnologia atua como suporte operacional na leitura de grandes volumes de documentos, permitindo que a equipe jurídica sênior se dedique integralmente à análise estratégica e ao atendimento personalizado do cliente”, detalha a Dra. Tatiane Garcia. 

A preservação da saúde financeira corporativa exige a transição de condutas reativas para políticas preventivas de inteligência bancária. “A condução técnica da negociação com as instituições financeiras busca restabelecer o equilíbrio contratual e proteger a continuidade das atividades empresariais”, arremata a Dra. Tatiane Garcia, ao assinalar que a segurança do patrimônio e dos empregos gerados depende de decisões respaldadas em fundamentos jurídicos consolidados. 

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