Viajar de avião pode ser uma experiência frustrante quando surgem problemas como atrasos, cancelamentos, overbooking ou extravio de bagagem. Para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados, o advogado Guilherme Zamith se especializou na defesa dos viajantes. Em entrevista, ele explicou quais são os principais direitos e como agir para evitar prejuízos.

“Minha motivação surgiu de uma vivência pessoal de problemas em viagens. Após alguns atrasos, bagagem danificada e cancelamento de voo sem que as companhias aéreas se responsabilizassem por compensação, resolvi ingressar com ação judicial para buscar que meus direitos fossem respeitados”, conta. A partir dessa experiência, percebeu que muitos amigos e conhecidos enfrentavam situações semelhantes e viu uma oportunidade para atuar na área.

Atrasos e cancelamentos: o que fazer?
A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos específicos para os passageiros. “A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito a facilidade de comunicação, como Wi-Fi gratuito. Com 2 horas, tem direito à alimentação compatível com o horário. E se o atraso ultrapassar 4 horas, deve receber transporte e hospedagem, caso não esteja na cidade onde reside”, explica Zamith.
No caso de cancelamento, o passageiro pode optar entre o reembolso integral ou a reacomodação em outro voo. “Além desses direitos, caso o cancelamento tenha causado transtornos para a viagem, como perda de reservas, passeios, dias de férias ou compromissos profissionais, o viajante pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, a depender do caso”, acrescenta.
Overbooking e extravio de bagagem
Outra situação recorrente é o overbooking, quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis. “O passageiro impedido de embarcar tem direito a indenização de aproximadamente R$1.925,00 em voos domésticos e R$3.850,00 em voos internacionais, além de reacomodação ou reembolso integral do valor da passagem”, esclarece o advogado.
Já no caso de bagagem extraviada ou danificada, o primeiro passo é solicitar um “Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB” à companhia aérea. “O viajante deve pedir a devolução da mala o mais breve possível no endereço onde estiver hospedado ou solicitar o ressarcimento. Caso precise comprar itens essenciais enquanto a mala não é devolvida, deve guardar as notas para pedir reembolso depois”, orienta Zamith. Se a bagagem demorar muito para ser devolvida, pode haver direito a indenização por danos morais.
Como exigir seus direitos
Se a companhia aérea se recusar a cumprir as normas, o passageiro pode buscar alternativas legais. “O viajante deve primeiro contatar diretamente a empresa para solicitar o reembolso. Caso o problema não seja resolvido, pode abrir uma reclamação no site www.consumidor.gov.br, supervisionado pelos PROCONs. Se ainda assim não houver solução, é possível ingressar com ação judicial”, destaca.
Além disso, é importante saber que as regras valem para voos que tenham origem ou destino no Brasil, independentemente da companhia ser brasileira ou estrangeira.
Para evitar problemas, Zamith recomenda que os passageiros documentem toda a viagem. “Basta tirar print ou foto da reserva, cartões de embarque, painéis do aeroporto, documentos entregues pela companhia e qualquer situação que possa estar lesando o passageiro. Saber os direitos é essencial para exigi-los no momento da viagem”, alerta.
Em caso de dúvidas ou negativa da companhia aérea, a orientação é buscar um profissional especializado. “Nosso objetivo é conscientizar os passageiros sobre seus direitos. No nosso Instagram, mostramos casos reais e explicamos como agir em cada situação”, finaliza.