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Analice Nicolau
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Advogado e procurador explicam sobre associações de benefícios mútuos voltadas a caminhoneiros

Dr. José Passos e Dr. Eduardo Araújo abordam o tema para responder a uma pergunta: o seguro é ilegal?

Analice Nicolau

25/05/2023 8h00

Esclarecer sobre a regularidade do fenômeno associativo quanto às associações de caminhoneiros para proteção mútua. Assim definem o intuito de suas falas o Dr. José Passos e o Dr. Eduaro Araújo, que abordam o tema para responder a uma pergunda: seguro ilegal?


As associações de benefícios mútuos nasceram diante do aumento vertiginoso da frota brasileira no final dos anos 70 do século passado. Desde então se difundiram para todo o país.


Mas como estas associações se configuram frente as seguradoras? “As associações não podem exercer atividade típica das sociedades seguradoras. Apesar da aparente semelhança, elas devem se restringir ao desenvolvimento de um regime de solidariedade, de ajuda mútua, onde há, periodicamente entre os associados o rateio dos sinistros ocorridos, além do custeio da associação, inexistente, sempre, a persecução de lucro”, afirma o Dr. Eduardo Araújo.


O advogado acrescenta que as associações de proteção veicular, por sua vez, encontram fundamento constitucional à medida em que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo que a criação de associações independe de autorização, vedado ao Poder Público a interferência em seu funcionamento.


Por outro lado, Dr. José Passos ressalta que há punições para as associações que ultrapassam seus limites de atuação. “As associações não podem operar para assegurar veículos de terceiros  por exemplo. Não são poucas as operações desencadeadas pela Polícia Federal e Ministério Público em razão do possível cometimento por parte de seus dirigentes do crime previsto no art. 16 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro [Lei n. 7.492/1986)] que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem fizer operar, sem a devida autorização, instituição financeira”, explica.


Os juristas acrescentam ainda que, respeitados alguns limites de atuação, as associações possuem proteção a nível constitucional e apresentam papel econômico em desenvolver proteção patrimonial em segmentos pouco atrativos às seguradoras. “É mais uma realidade  econômica em que o fato social avança  de forma acelerada em contraponto aos marcos normativos que precisam, ao revés, de alguns anos para melhor leitura e  consolidação  das interpretações jurídicas”, pontua Dr. José Passos.


Sobre os juristas
O Dr. José Passos é procurador da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), tendo iniciado sua carreira profissional como Delegado de Polícia, com ampla expertise em direito penal empresarial.
Já o Dr. Eduardo Araújo é advogado com especializações em Direito Tributário, Direito Penal Econômico e possui “master of law” em direito de empresa pela Universidade de Barcelona, tendo focado sua carreira em planejamento patrimonial e advocacia empresarial estratégica após anos no ramo de consultoria tributária.

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