O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniu com a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (12), em Brasília. Lula expressou preocupações jurídicas sobre a inclusão de possíveis sanções em caso de descumprimento de metas ambientais, buscando revisões e contrapartidas no tratado.

No encontro bilateral, ambos concordaram que é hora de concluir o acordo Mercosul-União Europeia, que está em discussão desde 1999 e foi assinado em 2019, aguardando ratificação dos países. Von der Leyen anunciou que a Comissão Europeia investirá €10 bilhões na América Latina e no Caribe, destinando €20 milhões ao Fundo Amazônico e €2 bilhões para apoiar a produção brasileira de hidrogênio verde para o mesmo fundo.
Lula e Von der Leyen também discutiram as mudanças climáticas e a necessidade de reforma da governança global. O presidente brasileiro destacou a importância do desenvolvimento sustentável, com foco no combate à mudança climática, à pobreza e à desigualdade. Além disso, informou que o Brasil sediará a Cúpula dos Países Amazônicos em Belém, em agosto deste ano, para abordar essas questões.
A expectativa é que o acordo seja finalizado até o final deste ano. A Comissão Europeia acredita que os investimentos anunciados serão complementados por recursos privados e contribuições dos países membros. A ratificação do tratado Mercosul-UE enfrenta desafios jurídicos, especialmente no que se refere às questões ambientais, ponto importante entre outros que será analisado pelo advogado Raphael Parseghian Pasqual, especialista em direito internacional no artigo que segue em sua íntegra:
Acordo Mercosul-UE: Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente em Foco
O Tratado de Comércio Livre entre o Mercosul e a União Europeia (UE), firmado em junho de 2019, vem sendo objeto de acirrados debates jurídicos e controvérsias, particularmente no que tange à questão do direito ambiental e ao compromisso das nações participantes com a legislação para o desenvolvimento sustentável. Embora a proposta do tratado tente amalgamar preocupações ambientais e sociais no contexto do direito comercial internacional, há obstáculos consideráveis e desafios a serem enfrentados para sua ratificação.

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Dentro dos 17 capítulos do tratado, um dos mais pertinentes ao direito é o que aborda o desenvolvimento sustentável. Este capítulo estipula que as nações não podem atenuar seus padrões de proteção ambiental, revogar leis ou deixar de aplicar seus regulamentos de forma consistente, seja por ação ou omissão, com a intenção de promover o comércio e os investimentos. Além disso, reitera a obrigação de todos os governos em cumprir o Acordo de Paris, que estabelece metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa.
As questões ambientais, bem como o desenvolvimento sustentável, representam os principais desafios jurídicos para a efetivação do tratado entre Mercosul e UE. Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, tem sublinhado a importância do enquadramento jurídico de temas como meio ambiente, ciência, tecnologia e inovação, direitos humanos, entre outros, no tratado Mercosul-UE.
Por outro lado, o governo brasileiro expressou preocupações jurídicas sobre a inclusão de possíveis sanções em caso de descumprimento de metas ambientais, buscando revisões e contrapartidas no tratado.
A ratificação do tratado Mercosul-UE reforça uma tendência de consolidar a noção de que a expansão do comércio internacional não deve prejudicar o meio ambiente. É importante destacar que os recentes tratados comerciais da União Europeia incluem um capítulo sobre desenvolvimento sustentável, com normas envolvendo o meio ambiente e às condições de trabalho.
Importantes obras como “International Trade and the Successful Intermediary” (Comércio Internacional e o Intermediário bem-sucedido), os autores David e Kimberley Stephenson observam que os acordos comerciais modernos frequentemente incluem capítulos sobre questões ambientais e sociais, refletindo a crescente importância desses temas no comércio global. Eles argumentam que essas normas são essenciais para garantir que o comércio promova o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social, ao invés de contribuir para a exploração ou degradação ambiental1.
A decisão do Brasil, por intermédio do Mercosul, de assinar o tratado representa uma mudança significativa na política comercial do país. Historicamente, o Brasil adotava uma postura defensiva sobre a incorporação de padrões ambientais e trabalhistas em tratados comerciais, procurando prevenir que fossem utilizados para impor barreiras. No entanto, o tratado com a União Europeia reconhece a ligação entre estes temas.
A implementação das normas ambientais ocorre através de negociação e pressão, pois nenhum bloco ou país pode impor a outro a adoção de uma lei ou política específica. O tratado estabelece um mecanismo de resolução de disputas, através do qual, se um bloco acredita que uma nação não está cumprindo suas obrigações, inicia consultas formais para chegar a uma solução negociada. Na ausência de um acordo, forma-se um painel com três especialistas independents que examinam se o país ou bloco violou alguma norma. Com base nas conclusões do painel, o bloco decide como agir, podendo impor, por exemplo, restrições comerciais a quem desrespeitou normas.
O respeito à soberania das partes é um princípio fundamental no tratado entre Mercosul e União Europeia. O documento legal reconhece o direito de cada país de estabelecer as políticas e leis mais adequadas para sua realidade local. Estabelece que as partes devem buscar resolver as divergências por meio da cooperação e do entendimento mútuo, considerando os diferentes níveis de desenvolvimento dos países.
Desafios e perspectivas jurídicas relevantes
Do ponto de vista jurídico, um capítulo notável sobre o desenvolvimento sustentável no tratado destaca a importância de o país signatário aderir aos padrões estabelecidos de proteção ambiental, sem permitir retrocessos regulatórios ou aplicação seletiva ao buscar objetivos comerciais ou investimentos estrangeiros.
A ratificação do tratado Mercosul-UE enfrenta desafios jurídicos, especialmente no que se refere às questões ambientais. Contudo, a simples existência das normas ambientais impõe uma pressão para que os países as respeitem, a fim de evitar contratempos em outros pontos do tratado, como o acesso ampliado a mercados e investimentos.
A reação dos países europeus à crise de queimadas e desmatamento na Amazônia já impactou o Brasil, resultando em uma mudança de postura do governo. No entanto, ainda há um longo percurso para garantir a execução do tratado e a implementação das medidas necessárias para o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental.
Em suma, negociar um caminho para uma implementação efetiva requer priorizar questões relacionadas à sustentabilidade ambiental através do diálogo colaborativo entre as partes envolvidas.
A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, destacou a relevância que temas como meio ambiente, ciência, tecnologia, inovação e direitos humanos têm no quadro jurídico do tratado Mercosul-UE.
Por outro lado, o governo brasileiro citou preocupações sobre possíveis sanções em caso de não cumprimento das metas ambientais; por essa razão, o Brasil está pressionando por revisões e contramedidas nesse sentido, a fim de introduzi-las dentro do referido tratado.
A ratificação deste acordo apoia claramente uma tendência para a salvaguarda do nosso planeta durante a condução de negócios internacionais e a globalização como um todo, instrumentalizado pelo direito commercial internacional na ocasião.
Avançando – com a decisão do Brasil via Mercosul – existe uma oportunidade para uma mudança significativa em sua abordagem em relação à formulação de políticas comerciais internacionais; historicamente, o Brasil não tem sido necessariamente acolhedor quando se trata de incorporar padrões ambientais ou trabalhistas em acordos comerciais anteriores, devido a preocupações compreensíveis sobre possíveis barreiras enfrentadas pelo comércio global.
O tratado entre o Mercosul e a União Europeia reconhece a conexão entre questões ambientais, jurídicas e econômicas. As regulamentações ambientais são implementadas através de negociações e pressões, sem a imposição de leis ou políticas específicas de um país ou bloco para outro. O tratado está equipado com um mecanismo de resolução de conflitos que permite que um bloco inicie consultas formais se acreditar que uma nação não está cumprindo suas obrigações.
O respeito à soberania das partes é considerado fundamental no tratado; portanto, cada país tem o direito soberano de estabelecer políticas e leis mais adequadas para sua realidade local. As partes devem buscar solucionar as divergências por meio da cooperação e do entendimento mútuo, levando em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento dos países signatários.
Ao nosso ver, a ratificação do tratado Mercosul-UE está enfrentando obstáculos devido a questões jurídicas, especificamente aquelas relacionadas aos impactos
ambientais. Para evitar dificuldades em outras áreas, como redução do acesso ao mercado e diminuição dos fluxos de investimentos estrangeiros, os países devem cumprir com os padrões estabelecidos pelas disposições do tratado.
Enquanto isso, as preocupações com o desmatamento na região da Amazônia provocaram reações dos estados europeus – uma situação que afetou profundamente o Brasil – resultando em reformas e implementações de novas políticas públicas, o que inclusive ainda não se mostraram efetivas até o momento.
Mas, ainda assim, o crescimento sustentável enquanto se preserva o meio ambiente permanece um desafio complexo, vinculado por questões relativas a este acordo ainda em implementação – apresentando um desafio que engloba conflitos comerciais envolvendo regulamentos que protegem a natureza e a justiça social sobre a autoridade internacional.
Concluindo, o debate jurídico em torno do tratado Mercosul-UE representa um microcosmo das tensões entre comércio internacional, direitos ambientais e desenvolvimento sustentável. O desafio é encontrar um equilíbrio que respeite a soberania nacional, ao mesmo tempo em que proteja o meio ambiente e promova a justiça social, além de fomentar a globalização, comunicação, economia mundial sob a ótica das relações públicas internacionais e o direito internacional.