Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma determinação significativa para o setor de saúde privada no Brasil. O STJ definiu que os planos de saúde são obrigados a custear procedimentos de cirurgia plástica após a cirurgia bariátrica. Essa decisão veio após muitos pacientes obesos enfrentarem negativas por parte das operadoras, mesmo quando o procedimento era essencial para a saúde do paciente.

As recusas dos planos de saúde em cobrir tais procedimentos tornaram-se uma realidade comum, afetando não apenas a cirurgia plástica pós-bariátrica, mas também outros aspectos da saúde privada. Foi com o intuito de esclarecer os direitos dos consumidores na área da saúde que o advogado Aldo Nunes, conhecido por sua experiência em Direito Administrativo, decidiu listar cinco pontos essenciais.

1) Escolha de materiais cabe ao médico
É fundamental que os pacientes compreendam que a escolha de materiais e itens médicos, como próteses, é de responsabilidade exclusiva do médico que os está tratando. Após essa escolha, cabe ao plano de saúde o custeio desses materiais. No entanto, não é raro que os planos neguem o fornecimento, gerando situações de desacordo entre médicos e operadoras. Nesses casos, a orientação é procurar um advogado especializado em questões de planos de saúde.
- Reembolso de procedimentos
Quando não há um profissional adequado dentro da rede do plano de saúde para realizar determinado procedimento, a operadora deve arcar com os custos de serviços prestados por profissionais externos. No entanto, algumas regiões podem não contar com especialistas suficientes, o que pode levar a desafios no acesso à saúde. A legislação atual permite que o consumidor procure serviços fora da rede ou particulares para garantir que sua saúde seja devidamente atendida, levando em consideração o pagamento do plano e a cobertura prevista por lei.
3) Medicamentos de alto custo
Os planos de saúde também são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, desde que tenham registro sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sejam prescritos pelo médico. Essa obrigação se estende a medicamentos vitais para o tratamento de doenças graves. O advogado Aldo Nunes compartilha exemplos de casos em que pacientes conseguiram obter remédios cruciais, mesmo em situações financeiras difíceis.
4) Cirurgia bariátrica
A cirurgia bariátrica é um procedimento crucial para pacientes obesos que não obtiveram sucesso com outras alternativas, como exercícios físicos e dieta. No entanto, os planos de saúde devem seguir critérios específicos antes de autorizar esse procedimento. O médico responsável pelo paciente avalia diversos fatores, incluindo histórico médico, hábitos e riscos de saúde, antes de recomendar a cirurgia. Se o plano negar indevidamente o procedimento, os pacientes com obesidade mórbida têm o direito de buscar a justiça.
5) Plástica após a bariátrica
A perda significativa de peso após a cirurgia bariátrica muitas vezes resulta em excesso de pele e flacidez, o que pode causar desconforto e problemas de saúde. Por essa razão, médicos costumam indicar cirurgias plásticas reparadoras, não apenas por motivos estéticos, mas também como parte do tratamento de saúde do paciente. A decisão do STJ estabelece que os planos de saúde também são obrigados a cobrir a retirada do excesso de tecido, pois a falta desse procedimento pode levar a complicações médicas.
Essas recentes decisões do STJ têm o potencial de impactar positivamente a experiência dos consumidores na área da saúde privada, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que procedimentos essenciais sejam cobertos pelos planos de saúde. É fundamental que os consumidores estejam cientes desses direitos e busquem orientação legal quando necessário para garantir o acesso adequado aos cuidados de saúde.