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Analice Nicolau
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Advogado Aldo Nunes explica 5 direitos dos consumidores na Saúde Privada

Profissional da advocacia, Aldo Nunes elenca principais dúvidas de clientes

Analice Nicolau

05/10/2023 13h00

Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma determinação significativa para o setor de saúde privada no Brasil. O STJ definiu que os planos de saúde são obrigados a custear procedimentos de cirurgia plástica após a cirurgia bariátrica. Essa decisão veio após muitos pacientes obesos enfrentarem negativas por parte das operadoras, mesmo quando o procedimento era essencial para a saúde do paciente.

As recusas dos planos de saúde em cobrir tais procedimentos tornaram-se uma realidade comum, afetando não apenas a cirurgia plástica pós-bariátrica, mas também outros aspectos da saúde privada. Foi com o intuito de esclarecer os direitos dos consumidores na área da saúde que o advogado Aldo Nunes, conhecido por sua experiência em Direito Administrativo, decidiu listar cinco pontos essenciais.

1) Escolha de materiais cabe ao médico
É fundamental que os pacientes compreendam que a escolha de materiais e itens médicos, como próteses, é de responsabilidade exclusiva do médico que os está tratando. Após essa escolha, cabe ao plano de saúde o custeio desses materiais. No entanto, não é raro que os planos neguem o fornecimento, gerando situações de desacordo entre médicos e operadoras. Nesses casos, a orientação é procurar um advogado especializado em questões de planos de saúde.

  1. Reembolso de procedimentos
    Quando não há um profissional adequado dentro da rede do plano de saúde para realizar determinado procedimento, a operadora deve arcar com os custos de serviços prestados por profissionais externos. No entanto, algumas regiões podem não contar com especialistas suficientes, o que pode levar a desafios no acesso à saúde. A legislação atual permite que o consumidor procure serviços fora da rede ou particulares para garantir que sua saúde seja devidamente atendida, levando em consideração o pagamento do plano e a cobertura prevista por lei.

3) Medicamentos de alto custo
Os planos de saúde também são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, desde que tenham registro sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sejam prescritos pelo médico. Essa obrigação se estende a medicamentos vitais para o tratamento de doenças graves. O advogado Aldo Nunes compartilha exemplos de casos em que pacientes conseguiram obter remédios cruciais, mesmo em situações financeiras difíceis.

4) Cirurgia bariátrica
A cirurgia bariátrica é um procedimento crucial para pacientes obesos que não obtiveram sucesso com outras alternativas, como exercícios físicos e dieta. No entanto, os planos de saúde devem seguir critérios específicos antes de autorizar esse procedimento. O médico responsável pelo paciente avalia diversos fatores, incluindo histórico médico, hábitos e riscos de saúde, antes de recomendar a cirurgia. Se o plano negar indevidamente o procedimento, os pacientes com obesidade mórbida têm o direito de buscar a justiça.

5) Plástica após a bariátrica
A perda significativa de peso após a cirurgia bariátrica muitas vezes resulta em excesso de pele e flacidez, o que pode causar desconforto e problemas de saúde. Por essa razão, médicos costumam indicar cirurgias plásticas reparadoras, não apenas por motivos estéticos, mas também como parte do tratamento de saúde do paciente. A decisão do STJ estabelece que os planos de saúde também são obrigados a cobrir a retirada do excesso de tecido, pois a falta desse procedimento pode levar a complicações médicas.

Essas recentes decisões do STJ têm o potencial de impactar positivamente a experiência dos consumidores na área da saúde privada, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que procedimentos essenciais sejam cobertos pelos planos de saúde. É fundamental que os consumidores estejam cientes desses direitos e busquem orientação legal quando necessário para garantir o acesso adequado aos cuidados de saúde.

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