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Analice Nicolau
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A arbitragem internacional como vetor de governança, valor e proteção do capital global

Colunista Analice Nicolau

12/12/2025 16h36

Arbitragem Internacional Brasil: Kenneson Lima (Harvard University & University of Oxford) revela como neutralidade e expertise blindam capital brasileiro Arbitragem internacional governança corporativa: advogado Kenneson Lima, certificado Harvard University com extensão University of Oxford, explica por que cláusula arbitral é apólice de seguro contra risco-país. Convenção Nova York 1958 garante execução global de sentenças, neutralidade em Paris/Nova York/Londres evita home court advantage. Proteção investimentos Brasil: confidencialidade arbitral preserva reputação e ações na bolsa, árbitros especialistas em ESG/criptoativos/fusões evitam decisões desconectadas. Kenneson Lima LinkedIn Corporation destaca Brasil como player maduro em arbitragem mundial. Coluna Analice Nicolau Jornal de Brasília: arbitragem internacional Kenneson Lima, governança valor capital global, Harvard Oxford expertise Brasil.

Kenneson Lima, Advogado, Certificado pela Harvard University com extensão em University of Oxford

 Kenneson Lima, Advogado, Certificado pela Harvard University com extensão em University of Oxford, explica como a neutralidade e expertise blindam o capital brasileiro 

No tabuleiro complexo dos negócios transnacionais, a segurança jurídica não é apenas um desejo abstrato; é um ativo precificável. Em tempos de volatilidade geopolítica e cadeias de suprimento fraturadas, a escolha do método de resolução de disputas deixou de ser uma formalidade contratual relegada ao jurídico interno para se tornar uma pauta compulsória nos conselhos de administração. Para Kenneson Lima, Advogado, Certificado pela Harvard University com extensão em University of Oxford: “A arbitragem internacional, neste cenário, transcende sua função processual e consolida-se como um pilar estratégico de gestão de risco e preservação de valor”.

A premissa é econômica antes de ser jurídica: o capital é avesso à incerteza. Quando empresas brasileiras expandem suas operações ou quando o capital estrangeiro aporta em infraestrutura nacional, o temor do “risco-país” e das idiossincrasias do judiciário estatal,  por mais imparcial que este se pretenda, impõe um deságio nos ativos. A arbitragem internacional atua como um mecanismo de equalização, oferecendo um terreno neutro, técnico e, crucialmente, previsível.

O primeiro grande diferencial estratégico reside na deslocalização do conflito. Para o investidor experiente, a neutralidade do foro é inegociável. A arbitragem permite evadir o home court advantage (a vantagem de jogar em casa), garantindo que disputas envolvendo somas vultosas não sejam reféns de protecionismos locais ou de pressões políticas regionais. Ao eleger sedes consolidadas como Paris, Nova York ou Londres, ou mesmo instituições brasileiras de padrão global, as partes “importam” estabilidade para dentro do contrato.

O Advogado Kenneson Lima

Ademais, a sofisticação dos negócios contemporâneos, envolvendo desde fusões e aquisições complexas até litígios de propriedade intelectual e ESG, exige tomadores de decisões que falem a língua do mercado, não apenas a do direito. A possibilidade de nomear árbitros com notório saber específico sobre a matéria em disputa (seja engenharia nuclear, valuation de ativos ou regulação de criptoativos) mitiga o risco de decisões tecnicamente inaptas, comuns em varas cíveis generalistas afogadas em processos. A especialização não é um requisito; é garantia de que a decisão final refletirá a realidade comercial do negócio.

Contudo, a maior vantagem competitiva da arbitragem internacional reside na sua “moeda forte”: a Convenção de Nova York de 1958. Com mais de 170 países signatários, este tratado confere às sentenças arbitrais uma capilaridade de execução superior a qualquer sentença judicial estatal. Enquanto uma decisão de um juiz brasileiro pode enfrentar anos de burocracia para ser homologada na China ou na Europa, uma sentença arbitral circula com fluidez global. Para empresas com ativos dispersos pelo globo, isso significa que a vitória jurídica se traduzirá, efetivamente, em recuperação financeira.

Críticos costumam apontar os custos elevados do procedimento arbitral como um óbice. Tal visão é míope. O custo deve ser ponderado contra o valor de oportunidade do tempo congelado em litígios estatais que se arrastam por décadas e, principalmente, contra o risco de exposição pública de segredos industriais e estratégias comerciais. A confidencialidade, regra na maioria dos procedimentos arbitrais, protege a reputação corporativa e a cotação das ações, blindando a empresa do tribunal da opinião pública enquanto se resolve o mérito técnico.

O Brasil, hoje consolidado como um player relevante na arbitragem mundial, tem maturidade jurisprudencial para reafirmar esse instituto. Para o empresariado, a mensagem é clara: a cláusula arbitral não é “boilerplate” (texto padrão). Ela é a apólice de seguro do contrato. Em última análise, optar pela arbitragem internacional é um ato de governança. Demonstra ao mercado, aos acionistas e aos parceiros comerciais que a companhia está comprometida com a resolução eficiente, técnica e séria de seus conflitos. 

Em um mercado global que não perdoa erros, da arbitragem é a linguagem da expertise.

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