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Política & Poder

Justiça determina aumento do tempo de prisão de Luiz Estevão

Arquivo Geral

17/04/2018 13h30

Reprodução

O tempo total de prisão do empresário e ex-senador Luiz Estevão teve um acréscimo de dois anos. O aumento é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal ajuizou contra Estevão em 2003 por sonegação fiscal. A condenação já foi confirmada em segunda instância. A nova pena se soma aos 26 anos de prisão que o réu cumpre em Brasília por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A decisão para a execução provisória foi proferida pela 1ª Vara Federal de Santo André (SP) no início do mês, também a pedido do MPF.

A denúncia baseou-se na análise que a Receita Federal realizou sobre as contas da OK Benfica Companhia Nacional de Pneus. Entre 1997 e 2000, a empresa, então administrada por Estevão, deixou de pagar quantias milionárias em impostos a partir da omissão de dados contábeis. Intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos. Os delitos levaram à condenação dele a três anos de prisão, em 2011.

A defesa recorreu da sentença, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região só deliberou sobre o caso em novembro de 2015, quatro anos após a decisão de primeira instância e 12 anos depois do ajuizamento da denúncia. Na ocasião, a corte manteve a duração da pena, mas determinou que a prisão fosse substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais. Em 2016, Estevão conseguiu ainda que os desembargadores reduzissem o tempo de condenação, de três para dois anos.

Prisão após 2ª instância

No ano passado, ao negar pedido de habeas corpus ao réu, o TRF-3 autorizou o cumprimento imediato da pena, esgotadas as possibilidades de recurso na corte. A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que desde 2016 vem permitindo a execução de sentenças após acórdãos da segunda instância, sem necessidade de se aguardar a conclusão da fase de apelação em tribunais superiores.

A ordem da 1ª Vara Federal de Santo André para que a pena seja imediatamente cumprida foi proferida no último dia 2 de abril, no âmbito de uma ação de execução provisória ajuizada pelo MPF. Ao acolher os pedidos da Procuradoria, a juíza Karina Holler restabeleceu a pena de prisão contra Estevão, uma vez que, detido desde 2016, ele não teria como prestar os serviços comunitários. Os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.

Abaixo, segue a resposta da defesa do ex-senador:

“A defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto vem esclarecer que, nos autos do Recurso Especial nº 1.666.213/SP, foi declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado mediante decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não foi objeto de recurso e transitou em julgado em 27/11/2017.

Assim, uma vez declarada a prescrição, não há que se falar em qualquer sentença penal condenatória contra Luiz Estevão nos autos da ação penal nº 0003976-43.2003.403.6126 e, nem mesmo, em execução provisória da pena.

Ademais, ainda que não estivesse prescrito, não haveria pena a cumprir, pois os débitos tributários que originaram essa condenação estão sendo pagos, o que implica na não penalização do réu”.

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