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Brasília

Alunos e professores dizem “não” à mordaça

Arquivo Geral

21/07/2016 7h36

Atualizada 20/07/2016 21h40

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Professores, pais e alunos do Centro Educacional 06, em Ceilândia, fizeram um ato contra o que os docentes têm chamado de Lei da Mordaça, a proposta que institui o Projeto Escola Sem Partido, que está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A escola da rede pública foi questionada pela deputada distrital Sandra Faraj (SD) por uma atividade proposta por um professor em sala de aula. A comunidade escolar, com participação do deputado distrital Reginaldo Veras (PDT), se mobilizou ontem, dia destinado ao debate pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), para manifestar apoio ao professor.

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Nobre função
Na posse do novo defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, o presidente em exercício, Michel Temer, enalteceu a função institucional desempenhada pela defensoria pública, em um discurso marcado pela eloquência jurídica. “Defensores públicos federais ou estaduais prestam serviço ao povo mais carente, ao povo que não tem condições de comparecer em juízo para postular ou defender os seus direitos”, ressaltou.

Reajuste garantido
Peritos criminais, médicos e odonto legista garantiram na Justiça o direito de receber a diferença relativa ao 13º salário em dezembro de cada ano, quando ocorrer aumento na remuneração após o mês de aniversário. O mandado de segurança foi proposto pelo Sindicato de Peritos Criminais e Médicos Legistas de Goiás (Sindiperícias-GO), representado pelo advogado Otávio Forte. Segundo ele, o sindicato já havia feito o requerimento administrativo para o pagamento das diferenças, mas teve o pedido indeferido pelo estado, “por esbarrar no previsto na Lei 15-599/2006, que prevê o pagamento da gratificação natalina do servidor no mês do aniversário”.

Dezembro é o marco
O relator, desembargador Orloff Neves Rocha, considerou que o governo não pode deixar de complementar o valor decorrente de eventual reajuste da remuneração do servidor em algum dos meses que forem subsequentes ao mês do aniversário, pois dezembro é o marco do último vencimento para a base de cálculo da gratificação natalina.

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